Uma proteção para o trabalhador e para o empregador ela é essencial para que ambas as partes possam firmar um contrato de trabalho de acordo com a lei.
Porém, neste momento surgem muitas dúvidas de como fazer para assinar a Carteira de Trabalho de maneira correta.

Sanando algumas dúvidas:
Para assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica o empregador (patrão/patroa) primeiramente deverá pedir a carteira de trabalho (CTPS) a qualquer trabalhador que vá trabalhar em âmbito residencial, que não possui finalidade lucrativa exercendo as seguintes funções: cozinheira(o), governanta, babá, vigia, motorista particular, acompanhante de idosos, entre outras.
Caso a pessoa que vai trabalhar não possua ainda a CTPS, ela deverá ir ao Ministério do Trabalho solicitar uma imediatamente.
Como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica
Com a carteira em mãos o patrão terá que preencher a página que está escrito “Contrato de Trabalho” como na imagem abaixo.

Empregador – o nome completo do patrão;
CPF – o Cadastro de Pessoa Física do patrão, as vezes está escrito CNPJ/MF, preencha neste local;
Rua, nº, Município, Estado – O endereço do empregador
Esp. do Estabelecimento: espécie do estabelicimento por exemplo: Residência, sítio, chácara ou outro se for o caso.
Cargo: A função que a pessoa vai exercer (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheira do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, etc) seja qual for é necessário identificá-la sempre como trabalho doméstico.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nº:
Deverá ser escolhido um dos seguintes códigos:
5121-05 serviços gerais, caseiro;
5121-10 arrumadeira;
5121-15 faxineiro;
5121-20 diarista;
5162-10 acompanhante ou cuidador de pessoas idosas e dependentes.
Data Admissão: dia de mês de ano (data do início das atividades).
Remuneração especificada: Não inferior ao mínimo fixado por lei, colocar também por extenso.
Ass do empregador: assinatura da patroa ou patrão, o mesmo do CPF.
Já as férias da empregada doméstica terá que ser preencida na página específica para este fim.
Anotações de férias:
Gozou férias relativo ao período de (Período em que trabalhou, exemplo: 15/06/2003 / 14/06/2004).
De (Período de gozo: data de início e fim das férias).
Leia também:
- Dúvidas sobre faltas e pagamento do INSS da empregada doméstica
- Como fazer para recuperar a carteira de motorista CNH
- Modelo de carta de dispensa sem justa causa com cumprimento do Aviso Prévio
- Dicas de como se vestir bem no trabalho
- Aviso prévio: indenizado ou trabalhado direitos e regras
Trabalhei 25 dias em uma casa como babá mais não deu certo,
na entevista combinamos que ela só ia assinar minha carteira depois de 1 meis, mais não foi bem assim no dia em q sair ela pediu meus todos os meus documentos e assinou minha carteita.
e agora tem como eu recorrer a isso?
Pois sujou minha carteira.
Respostas por favor
Desde já fico agradecida por toda e qualquer informação prestada.
Atenciosamente Karla
Sei que a doméstica, tem direito á férias. Além disso, quais os demais, 13°, férias, INSS, FGTS e quais os percentuais.? E quando for demitida, quais os direitos que ele terá? O INSS, já será o benefício quando ele for demitida, ou existe outros?
NO aguardo.